sábado, 7 de novembro de 2009

Vídeos sobre a Estrada de Ferro Oeste de Minas

Estrada de Ferro Oeste de Minas (EFOM)
Este primeiro vídeo foi feito antes do fim da operação comercial da EFOM em 1976 por David Corbitt. O vídeo foi dividido em 3 partes e mostra o trecho entre São João del-Rei e Antônio Carlos:
Parte 1


Parte 2


Parte 3


A Estrada de Ferro Oeste de Minas (EFOM), em 1925 foi assim registrada:



No filme "Os Saltimbancos Trapalhões", a música "Alô Liberdade", a EFOM também marcou presença. Cantora Bebel. Cenas filmadas em Tiradentes (MG), em São João del-Rei (MG) e em uma composição da EFOM, puxada pela locomotiva 41:



Divirtam-se!!!!

IHG aprova projeto no Fundo Estadual de Cultura de Minas Gerais - FEC/MG



O Instituto Histórico e Geográfico de São João del-Rei é o proponente, em nome da Associação São-Joanense de Preservação e Estudos Ferroviários (ASPEF), do “Ferrovia Oeste de Minas – Memória e História” e receberá R$51 mil.

O projeto visa a catalogação da memória da ferrovia por meio de entrevistas e fotos com pessoas que trabalhavam no local.

“A ideia é ter contato com ferroviário antigo e extrair deles essa cultura que está morrendo. Esse projeto visa preservar essa cultura através de vídeo e álbuns de fotografias. Acredito que dê cerca de 30 municípios. Temos um pré-levantamento desses ferroviários para iniciar os trabalhos”, explicou o presidente da ASPEF, Bruno Nascimento Campos.

O projeto será capitaneado pelo confrade José Roberto Vitral.

FONTE:
Gazeta de São João del-Rei
www.gazetadesaojoaodelrei.com.br
Edição nº 583, de 31 de outuro de 2009

Estatuto da ASPEF - aprovado em Assembleia dia 07/11/2009

ESTATUTO

Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Artigo 1º - A Associação São-Joanense de Preservação e Estudos Ferroviários, com a sigla ASPEF, registrada no cadastro nacional de pessoas jurídicas sob o número 04.823.710/0001-72, é uma sociedade civil, com personalidade jurídica própria, aberta, não lucrativa, de caráter histórico, cultural e filantrópico, atuando em todo o território Nacional, fundada em 18 de setembro de 1999, por prazo indeterminado, com número ilimitado de sócios, sede e foro em São João del-Rei, Estado de Minas Gerais.

Artigo 2º - A ASPEF tem por finalidades:
I – Pesquisar, preservar e divulgar a história da ferrovia;
II – Promover e cooperar com a reativação e manutenção das ferrovias em caráter histórico-cultural, materiais, construções, acessórios etc;
III – Manter intercâmbio com entidades governamentais e congêneres, mediante convênios;
IV – Administração e manutenção de ferrovias histórico-culturais, museus ferroviários, bibliotecas especializadas, arquivos e órgãos outros que digam respeito ao objetivo de seu interesse no território Nacional;
V – Trabalhar em conjunto com todas as atividades artísticas e de lazer, tais como cinema, teatro, literatura, ferreomodelismo, pintura etc, elevando e divulgando as ferrovias no Brasil e no Mundo.
VI – Promoção da cultura, da defesa e da conservação do patrimônio cultural tangível, intangível, natural e artístico relacionado às ferrovias em qualquer lugar do Brasil, em especial em Minas Gerais, através da participação em movimentos e empreendimentos
Parágrafo Único - A ASPEF não distribui entre os seus sócios, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

Artigo 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a ASPEF observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Parágrafo Único - Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

Artigo 4º - A ASPEF disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembléia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria.

Artigo 5º - A fim de cumprir suas finalidades, a ASPEF se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.


Capítulo II
DOS SÓCIOS

Artigo 6º - A ASPEF é constituída por número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias:
I – Fundador: signatário de ata de Fundação;
II – Benemérito: considerado, pela Assembléia Geral, prestador de relevantes serviços para a ASPEF;
III – Voluntário: pessoa que, de livre vontade, se interessar pelo ingresso na ASPEF, preenchendo a ficha cadastral.

Artigo 7º - São direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais:
I - aos maiores de dezoito anos, votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - tomar parte nas Assembléias Gerais;
III - utilizar as instâncias e equipamentos da ASPEF;
IV - participar dos eventos programados.

Artigo 8º - São deveres dos sócios:
I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - acatar as decisões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
III - zelar pelo patrimônio da ASPEF e das ferrovias, responsabilizando-se pelos atos praticados, inclusive pelos seus convidados;
IV - aos sócios contribuintes, manter em dia o pagamento das taxas estipuladas;
V - manter suas fichas cadastrais com dados sempre atualizados;
VI - comparecer às Assembléias Gerais ordinárias e extraordinárias, apreciando e votando as matérias apresentadas;
VII - cumprir as disposições Estatutárias.

Artigo 9º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da ASPEF.


Capítulo III
DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 10 - A ASPEF será administrada por:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria;
III - Conselho Fiscal.
Parágrafo único: A ASPEF não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, cujas atuações são inteiramente gratuitas.

Artigo 11 - A Assembléia Geral, órgão soberano da ASPEF, se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Artigo 12 - Compete à Assembléia Geral:
I - eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do artigo 33;
III - decidir sobre a extinção da ASPEF, nos termos do artigo 32;
IV - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V - aprovar o Regimento Interno;
VI - emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da ASPEF;
VII - estipular valores das taxas e prazos de pagamento pelos sócios.

Artigo 13 - A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I - aprovar a proposta de programação anual da ASPEF, submetida pela Diretoria;
II - apreciar o relatório anual da Diretoria;
III- discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

Artigo 14 - A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I - pela Diretoria;
II - pelo Conselho Fiscal;
III - por requerimento de metade dos sócios quites com as obrigações sociais.

Artigo 15 - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da ASPEF e/ou publicado na impressa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de cinco dias.
Parágrafo Único - Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número.

Artigo 16 - A ASPEF adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Artigo 17 - A Diretoria será constituída por um Diretor Presidente, por um Diretor Administrativo, por um Diretor Tesoureiro, por um Diretor Técnico e um Diretor de Promoções.
Parágrafo Único - O mandato da Diretoria será de trinta e seis meses, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.

Artigo 18 - Compete à Diretoria:
I - elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da ASPEF;
II - executar a programação anual de atividades da ASPEF;
III - elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
IV - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V - contratar e demitir funcionários;
VI - regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da ASPEF;
VII - Fundar, acompanhar e desativar os Núcleos de Estudo e Regionais;
VIII - Solicitar e receber materiais em acervo, por meio de doação, empréstimo, comodato, troca, compra, etc.
IX - prestar informações quando solicitadas sobre as suas atividades ao Conselho Fiscal, Assembléia Geral ou Instituições parceiras;

Artigo 19 - A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.

Artigo 20 - Compete ao Diretor Presidente:
I - representar a ASPEF judicial e extra-judicialmente;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III - presidir a Assembléia Geral;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V - nomear, juntamente com o Diretor Administrativo, os demais membros da Diretoria;
VI - ordenar despesas, junto com o Diretor Financeiro;
VII - ordenar pagamentos, assinando junto com o Diretor Financeiro;
VIII - encaminhar modificações estatutárias à Assembléia Geral;
IX - nomear Comissões Especiais, representações da ASPEF e a elas, formalmente, conferir encargos, poderes e atribuições;
X - contratar assessorias especiais de interesse, necessidade e em defesa da ASPEF;
XI - receber doações, subvenções e/ou patrocínios, bem como assinar contratos e convênios de interesse da ASPEF.

Artigo 21 - Compete ao Diretor Administrativo:
I - substituir o Diretor Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Diretor Presidente;
IV - secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas.

Artigo 22 - Compete ao Diretor Tesoureiro:
I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos sócios, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da ASPEF;
II - pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV - apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da ASPEF, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.

Artigo 23 - Compete ao Diretor Técnico:
I - prestar informações técnicas;
II - organizar e acompanhar em caráter técnico conferências, aulas, cursos e pesquisas referente a estudos e preservação ferroviária.
III - controlar o Patrimônio da ASPEF;
IV - elaborar e manter arquivos e bibliotecas.
V - substituir o Diretor Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;

Artigo 24 - Compete ao Diretor de Promoções:
I - receber, arquivar e despachar correspondências;
II - manter intercâmbio com entidades externas;
III - promover divulgação interna e externa;
IV - organizar e acompanhar reuniões externas, eventos, e excursões;
V - encaminhar para órgãos de imprensa as notícias de interesse da ASPEF.

Artigo 25 - O Conselho Fiscal será constituído por três membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
§ 1º. - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
§ 2º. - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.

Artigo 26 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os livros de escrituração da ASPEF;
II - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
III - requisitar ao Diretor Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela ASPEF;
IV - contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V - convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada doze meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.


Capítulo IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Artigo 27. Os recursos financeiros necessários à manutenção da ASPEF poderão ser obtidos por:
I - Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Púbico pra financiamento de projetos na sua área de atuação;
II - Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
III - Doações, legados e heranças;
IV - Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
V - Contribuição dos sócios;
VI - Recebimento de direitos autorais ou qualquer outro tipo de renda ou doação lícita.


Capítulo V
DO PATRIMÔNIO

Artigo 28 - O patrimônio da ASPEF será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.

Artigo 29 - No caso de dissolução da ASPEF, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei Federal número 9.790 de 1999, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Artigo 30 - Na hipótese da ASPEF obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei Federal número 9.790 de 1999, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.


Capítulo VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Artigo 31 - A prestação de contas da ASPEF observará no mínimo:
I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Artigo 70 da Constituição Federal.


Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 32 - A ASPEF será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.

Artigo 33 - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Artigo 34 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.


São João del-Rei, 07 de novembro de 2009.

Registrado no "Cartório de Títulos, Documentos, Registro Civil e Pessoas Jurídicas", da Comarca de São João del-Rei, pela Sub-Oficial Vera Lúcia Bastone Mauro, sob o nº. 6854 no livro A2, folha 350 em 11 de novembro de 2009.